O Vasco da Gama deu um novo passo em sua tentativa de reorganizar as finanças. Recentemente, o clube solicitou à Justiça autorização para contratar um empréstimo de até R$ 80 milhões na modalidade DIP, conhecida como Debtor in Possession.
O dinheiro, segundo o clube, servirá exclusivamente para despesas correntes, como salários, fornecedores e obrigações trabalhistas. É um movimento que busca dar fôlego financeiro ao Vasco durante o processo de recuperação judicial.
Fluxo de caixa comprometido
O vice-presidente jurídico do clube, Felipe Carregal, afirmou que a 777 Partners comprometeu o fluxo de caixa da SAF e que o empréstimo era necessário para equilibrar as contas, sem abrir mão de ativos importantes, como o atacante Rayan. Assim, a operação prevê como garantia 20 mil ações ordinárias de classe A, que correspondem a 20% do capital social da Vasco SAF.
Carregal explicou que o clube associativo optou por usar as ações como garantia para não comprometer futuras receitas, como cotas de televisão e vendas de atletas. O financiamento tem carência de 12 meses e quitação em até três anos, com juros fixos de 7% ao ano, além de correção pelo CDI.
O clube ressaltou a urgência e a essencialidade da medida, mas o Ministério Público opinou contra a autorização do empréstimo. O MP alega que os termos definitivos do contrato ainda são desconhecidos. Portanto, a decisão final está nas mãos da Justiça.
“Briga” pelas ações da SAF do Vasco
Se aprovado, o financiamento dará ao Vasco um fôlego financeiro a curto prazo, enquanto seguem as negociações com credores e o processo arbitral com a 777. Atualmente, 31% da SAF pertence aos norte-americanos, enquanto 30% são do CRVG. Os outros 39% estão sob disputa em uma arbitragem que segue em curso na FGV.
Dos 30% do Vasco, 10% foram penhorados em uma ação judicial movida pela Andrade Figueira Advogados, que cobra uma dívida de honorários de mais de R$ 3,5 milhões. A defesa do Vasco alegou que “inexiste qualquer identificação ou reconhecimento de firma no contrato”, em uma tentativa de reverter a penhora.
O clube associativo mantém a confiança em vencer o processo e se resguarda em relação a essa porcentagem penhorada com base na Lei da SAF. Esta regulamentação protege as ações da parte associativa do Vasco e não permite que elas sejam comercializadas ou leiloadas. O entendimento interno é de que a decisão estará nas mãos da Justiça no processo da recuperação judicial.