A eliminação nas Oitavas de Final da Copa Libertadores continua a ser notícia no Internacional. Não por conta do desempenho em campo de jogadores e treinador, mas pelo “show” antes do apito inicial no confronto do Beira-Rio diante do Flamengo.
A Conmebol denunciou o Internacional nesta sexta-feira em quatro artigos de Código de Segurança e Disciplinar da entidade. O papel picado não foi o único problema, apesar de aparecer como causa de metade das denúncias. Além disso, objetos pirotécnicos e ausência de espaço de hospitalidade aos patrocinadores,
Por enquanto, ainda não há detalhes sobre as possíveis punições. Um tribunal disciplinar da própria Conmebol avaliará os quatro casos para, então, definir uma pena ao Internacional. Independentemente do quê, o clube só terá de cumprir durante jogos organizados pela entidade.
Confira os códigos:
- 11.2 m (Código Disciplinar da Conmebol): Ser a causa do atraso no início do jogo;
- 12.2 c (Código Disciplinar da Conmebol): Acender sinalizadores, fogos de artifício ou qualquer outro tipo de objeto pirotécnico.
- 4.2. 13 (Manual de Clubes da Conmebol): Para todas as partidas a partir das Oitavas de Final do torneio, os estádios deverão oferecer, para a hospitalidade dos patrocinadores, uma área mínima de 400m², com infraestrutura apropriada e próxima aos assentos dos patrocinadores, que devem ser os assentos melhor posicionados no estádio. O clube deve garantir que esses assentos sejam efetivamente ocupados pelos patrocinadores da Conmebol. O espaço para a hospitalidade deve ser cedido à Conmebol sem nenhum custo e deve estar disponível das 8h do MD-2 até as 12h do MD+1, para a montagem e desmontagem da atividade.
- 24 (Regulamento de Segurança): Papel Picado. Que deve ser lançado apenas manualmente. Não é permitido o uso de máquinas de arremesso de papel.